LEI Nº 518 De 20 de dezembro de 1.961
Dispõe sôbre autorização para firmar contrato com o fundo, Estadual de Construções Escolares ( F.E.C.E ).
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei; Faço Saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar contrato com o Fundo Estadual de Construções Escolares ( F.E.C.E ) da Secretaria da Educação ou Diretoria de Obras Públicas ( D.O.P. ) da secretaria da Educação, digo, da Viação e Obras Públicas, no valor de Cr$ 14.674.446,60 (quatorze milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e seis cruzeiros e sessenta centavos) sendo a importância de Cr$ 13.245.513,60 (treze milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e treze cruzeiros e sessenta centavos) para construção de outros prédios, e, Cr$ 1.428.933,00 (hum milhão, quatrocentos e vinte e oito mil, novecentos e trinta e três cruzeiros) para adaptação do prédio existente (Escola Artesanal) para funcionar o Ginásio Vocacional.
Art. 2º Na declaração do contrato a que se refere o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a cumprir todas as exigências e assim a todas as cláusulas julgadas necessárias pelas Secretarias do Governo do Estado.
Art. 3º Se a transmissão de que trata o artigo anterior não se realizar no prazo estipulado, será considerada nula de pleno direito a doação autorizada no artigo 1º revertendo a área ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer interpretação judicial, digo, ou pagamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 20 de Dezembro de 1.961.
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais na data supra.
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.